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Lei de Geleiras na Argentina: o que é, o que Milei muda e como participar antes de 20 de março

Equipo Calafate Tours
Lei de Geleiras na Argentina: o que é, o que Milei muda e como participar antes de 20 de março

A Lei de Geleiras na Argentina (Lei 26.639) está há 15 anos protegendo a água doce do país. Hoje, ela está no centro de uma disputa política: o governo Milei impulsiona uma reforma que reduziria as zonas protegidas e abriria as portas para a mineração em áreas antes vedadas. Antes de ser votada na Câmara de Deputados, há uma janela de participação cidadã: audiências públicas em 25 e 26 de março, com inscrições até 20 de março.

O que é a Lei de Geleiras na Argentina e o que ela proíbe

A Lei 26.639, sancionada em 2010, é a norma que protege as geleiras e o ambiente periglacial argentino como reservas estratégicas de água doce. Em termos concretos, ela faz três coisas: define o que é uma geleira (toda massa de gelo estável ou de fluxo lento), proíbe a exploração e extração mineradora e de hidrocarbonetos, a instalação de indústrias e a construção de obras que possam modificar a dinâmica natural do gelo ou a qualidade da água, e cria o Inventário Nacional de Geleiras, administrado pelo IANIGLA (Instituto Argentino de Nivelogia, Glaciologia e Ciências Ambientais, vinculado ao CONICET).

Sua importância é difícil de exagerar. Na Argentina, existem 16.968 corpos de gelo com uma superfície próxima de 8.484 quilômetros quadrados — o equivalente a 41 vezes a Cidade de Buenos Aires. Essa massa de gelo não é apenas uma paisagem: é o reservatório hídrico que abastece bacias, sustenta a produção agrícola, alimenta comunidades e possibilita o turismo de montanha, incluindo toda a atividade na Cordilheira patagônica.

O que Milei muda na Lei de Geleiras: os 3 pontos chave

O projeto impulsionado pelo Executivo modifica o regime de orçamentos mínimos para a preservação das geleiras e do ambiente periglacial. Foi aprovado no Senado com 40 votos afirmativos, 31 negativos e 1 abstenção.

As mudanças centrais são três:

1. Redefinição do ambiente periglacial

A modificação da Lei de Geleiras reduz o alcance das zonas protegidas: passa de uma proibição automática a avaliações caso a caso sobre a função hídrica. Uma zona periglacial já não estará protegida por padrão, mas apenas se for demonstrado que cumpre funções hídricas concretas. O ônus da prova é invertido.

2. Maior poder provincial

O novo texto concede maior poder às províncias para decidir quais áreas ficam protegidas ou podem ser exploradas. O debate de fundo é o controle do Inventário Nacional de Geleiras: a reforma busca enfraquecer a centralidade do IANIGLA para conceder aos governadores maior controle sobre a delimitação das áreas periglaciais e a aprovação de estudos de impacto ambiental.

3. A porta para a mineração

O impacto real dessas duas mudanças é abrir zonas que hoje estão vedadas à atividade extrativa. O setor minerador encerrou 2025 com exportações recordes de USD 6.037 milhões, e considera vital esta reforma para alcançar a meta de superar os USD 30.000 milhões na próxima década.

Para os críticos, o problema não é apenas ambiental: com essas mudanças, a lógica dos orçamentos mínimos seria revertida, porque o piso seria fixado pelas províncias em função de considerarem importante o aporte hídrico de cada geleira, o que poderia gerar conflitos entre jurisdições pelo acesso à água.

Audiência pública sobre a Lei de Geleiras: o que é, quando é e como participar

O plano original do Governo era acelerar a tramitação na Câmara de Deputados, mas o oficialismo precisou ceder diante dos questionamentos da oposição e convocou audiências públicas para 25 e 26 de março.

O que é uma audiência pública? É um mecanismo de participação cidadã com status constitucional. A obrigação de realizá-la surge da Constituição, da Lei Geral do Meio Ambiente e do Acordo de Escazú, ratificado pelo Congresso em 2020. Não é um trâmite decorativo: é o espaço institucional onde qualquer pessoa que possa ser afetada pela norma tem o direito de expressar sua opinião perante os legisladores. Sua finalidade é confrontar de forma transparente e pública as distintas perspectivas, conhecimentos e informações sobre a questão em debate. Embora não seja vinculante, seus resultados são considerados e estabelecem um precedente.

Quando e onde?

  • 25 de março — Presencial, das 10h às 19h. Sala 2, Anexo C da Câmara de Deputados, Av. Rivadavia 1841, CABA.
  • 26 de março — Virtual, das 10h às 19h. Para participar, você só precisa de um dispositivo com conexão à internet, de qualquer lugar do país.

Quem pode participar?

Qualquer cidadão argentino maior de idade. Não é preciso ser especialista nem cientista.

Como se inscrever?

As inscrições encerram em 20 de março. Inscreva-se na audiência pública aqui.

Como é a apresentação?

Cada orador tem um máximo de 5 minutos. Você pode falar, mostrar cartazes, fotos, uma apresentação ou ler um texto. Também é possível enviar uma apresentação escrita (até 10 páginas, PDF, Times New Roman 12) para o e-mail crnaturales@hcdn.gob.ar até 20 de março, mesmo sem expor oralmente.

O temor do Governo é que, a partir das exposições, surjam propostas de modificações e a negociação se complique. Por isso, transmitiu uma mensagem clara aos seus deputados: o texto não terá mudanças. As audiências postergam a tramitação no plenário até, pelo menos, meados de abril. O que acontecer nessas duas jornadas definirá se há margem real para o debate — ou se o resultado já está decidido de antemão.